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PRAZO ENCERRADO PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO

Você conhece o Projeto Em Paz com o Leão?

O projeto é uma iniciativa da Faculdade Engenheiro Salvador Arena para ajudar você com um plantão de dúvidas a respeito da Declaração do Imposto de Renda, regularização do CPF na Receita Federal e outras questões relacionadas. O atendimento é realizado por professores, consultores da área contábil e alunos do curso de Administração da faculdade.

Tira-Dúvida do Leão!

Qual é o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2023 (ano-base 2022)?

O prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2023 (ano-base 2022) irá de 15 de março a 31 de maio.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2023?

Segundo os termos da Instrução Normativa RFB nº 2.134/23, devem entregar a Declaração em 2023:

- quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de isenção (R$ 28.559,70);
- quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- quem obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite (R$ 28.559,70), ou pretende compensar prejuízos da atividade rural do presente ano ou de anos anteriores;
- quem, na data de 31 de dezembro, teve a posse ou propriedade de bens e direitos acima do limite (R$ 28.559,70);
- quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto;
- quem optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
- quem passou à condição de residente no Brasil (em qualquer mês do ano e se manteve nessa condição no dia 31 de dezembro).

Quem está dispensado da entrega da Declaração em 2023?

Estão dispensados:

- quem não se enquadrar em nenhuma das situações anteriores;
- quem constar como dependente na Declaração de outra pessoa;
- quem teve seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro(a) (desde que o valor total dos seus bens não seja maior que o limite de R$ 28.559,70);

Qual é o valor mínimo para a Declaração o Imposto de Renda em 2023?

O valor mínimo recebido em rendimentos tributáveis para precisar que tornam obrigatório declarar o Imposto de Renda é de R$ 28.559,70. Quem recebeu rendimentos em 2022 que somam ou passam dessa quantia é obrigado a enviar os dados à Receita Federal.

Recentemente o Governo anunciou as novas faixas de isenção do Imposto de Renda - contribuintes que recebem até R$ 2.640,00 não precisariam pagar o imposto. Isso impactará a minha Declaração do Imposto de Renda neste ano?

Muita atenção! O anúncio feito pelo Governo entrará em vigor a partir de 1º de maio deste ano. Logo, os impactos ocorrerão somente na Declaração do ano que vem.

Não recebi todos os informes de rendimento. Como devo proceder?

As empresas e as instituições financeiras tiveram até o dia 28 de fevereiro para enviar os informes de rendimento. Portanto, caso algum informe não tenha sido recebido, entre em contato com a empresa. Se ainda assim o informe não for disponibilizado, a Receita Federal poderá ser acionada.

Existem novidades na Declaração de Imposto de Renda 2023?

Sim. Neste ano de 2023 temos as seguintes novidades:

- Acesso: foi facilitado o acesso para que terceiros possam fazer a Declaração por você, inclusive pelo celular;
- Novos dados serão disponibilizados para você realizar a Declaração pré-preenchida. Dados bancários, de fundos de investimentos, imóveis, doações e criptoativos poderão ser recuperados;
- Prioridade na restituição: quem optar pelo modelo pré-preenchido ou pela restituição via PIX terá prioridade na restituição (prioridade nos lotes);
- Acesso à Declaração e aos serviços da Receita Federal: autenticação da conta pelo "gov.br", a nova modalidade de acesso universal dos serviços do Governo;
- Layout do programa da Declaração: layout reformulado, em sintonia com a nova comunicação visual das plataformas do Governo Federal;
- Operações em Bolsa de Valores: neste ano, serão obrigadas a declarar somente as pessoas que tiveram operações de vendas de ações durante o ano de 2022 superior a R$ 40.000,00, ou se as operações tiveram ganho líquido sujeito à incidência do imposto (ainda que as operações tenham sido inferiores a R$ 40 mil).

No ano passado, tive o contrato de trabalho reduzido e passei a receber o benefício emergencial do Governo e a ajuda compensatória da minha empresa. Como faço a Declaração desses rendimentos recebidos?

Você deve ficar atento, pois o benefício emergencial e a ajuda compensatória têm naturezas tributárias distintas, e por isso são declarados de forma diferente no Imposto de Renda. A Receita Federal considera os benefícios como rendimentos tributáveis. Dessa maneira, você deverá declarar o benefício emergencial no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, lembrando que a fonte pagadora é a própria Receita Federal, cujo número do CNPJ é 00.394.460/0572-59. No caso da ajuda compensatória mensal paga pelo empregador, você deve informar os rendimentos no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

E se eu perder o prazo e não declarar o Imposto de Renda em 2023, o que acontece? Há como normalizar a situação?

São várias situações. Caso a Declaração não seja entregue no prazo, será aplicada uma multa de 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido (limitado a 20%). O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. Caso a não entrega persista e a multa não seja paga, poderá ocorrer o cadastro no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal). Além disso, o CPF pode se tornar "irregular" em consultas públicas, dificultando o acesso aos financiamentos, à obtenção de cartões de crédito, à matrícula em instituições de ensino, a assumir cargos no setor público, a tirar passaporte, entre outras restrições.

Caso o prazo seja perdido, há a possibilidade de "correr atrás do prejuízo". Mesmo em atraso, a Declaração poderá ser preenchida e transmitida. Nesse caso, após o envio, será gerado um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), para pagamento da multa pelo atraso, a qual deverá ser paga em até 30 dias após a emissão.

Minha Declaração apresenta pendências; consigo enviá-la mesmo assim?

Depende. As pendências são de dois tipos. Os "erros" (que serão destacados como um triângulo vermelho) e "avisos" (que aparecerão como um triângulo amarelo). Os "erros" precisarão ser corrigidos, pois são considerados graves e impedem a transmissão. Os "avisos" não impedem a transmissão.

Como faço para receber minha restituição direto na conta corrente?

Para as declarações com imposto a restituir, a partir deste ano, será possível selecionar Contas para Pagamento de Crédito de Restituição do Imposto sobre a Renda. Além disso, em 2023 temos uma novidade: a restituição poderá ser realizada por meio de PIX.

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