Não deixe para a última hora e declare logo o seu Imposto de Renda até dia 31/05
O projeto é uma iniciativa da Faculdade Engenheiro Salvador Arena para ajudar você com um plantão de dúvidas a respeito da Declaração do Imposto de Renda, regularização do CPF na Receita Federal e outras questões relacionadas. O atendimento é realizado por professores, consultores da área contábil e alunos da faculdade.
• EM PAZ COM O LEÃO IN COMPANY
O Em Paz com o Leão in Company tem como objetivo realizar um bate papo coletivo com os colaboradores das empresas. E através do atendimento em grupo, esclarecer dúvidas referente a declaração do imposto de renda. Para agendar um horário entre em contato através do e-mail duvidasimpostoderenda@cefsa.edu.br.
• ATENDIMENTO
O projeto em Paz com o Leão também tira suas dúvidas de forma individual. Para agendar um atendimento, clique aqui.
• LIVES
Durante o período para você entregar a sua declaração do Imposto de Renda, o Em Paz com o Leão realiza lives no canal do Youtube do CEFSA para dar dicas e tirar dúvidaso. Inscreva-se no canal e fique por dentro!
• Acesse a Playlist do Leão de 2021
• Acesse a Playlist do Leão de 2022
No ano passado o prazo para entrega da Declaração foi ampliado por causa da pandemia. Qual é o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda, ano-base 2021?
Neste ano, o prazo de entrega do IR 2022 volta a ser de dois meses, ou seja, será das 8h do dia 1° de março até às 23h59 de 31 de maio (horário de Brasília). Faça o download do programa pelo site www.gov.br e vamos acertar as contas com o Leão.
Existem novidades na Declaração de Imposto de Renda 2022?
Sim, o programa apresenta algumas novidades, como por exemplo: o campo para a inclusão do seu e-mail e do número do seu celular; existem também códigos específicos para a informação sobre doações de caridade e outras mais. Para ter acesso às novidades verifique os itens “Novidades do Programa” na tela inicial do software.
Eu recebi o auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis com valor superior a R$22.847,76; em que campo da Declaração devo declarar o auxílio emergencial?
O auxílio emergencial é considerado rendimento tributável e deve ser declarado na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Eu tenho criptoativos, como Bitcoin e outras moedas (altcoins). Precisarei fazer a Declaração dos criptoativos no IR de 2022?
Sim, basta inserir a informação no campo “Bens e Direitos”. Há três novos códigos:
a) 81 – Criptoativo Bitcoin (BTC);
b) 82 – Outros criptoativos, tais como certas moedas digitais (altcoins, como Ether); e
c) 89 – Demais criptoativos (não considerados moedas digitais, mas classificados como security tokens).
No ano passado tive o contrato de trabalho reduzido e passei a receber o benefício emergencial do Governo e a ajuda compensatória da minha empresa. Como faço a Declaração desses rendimentos recebidos?
Você deve ficar atento, pois o benefício emergencial e a ajuda compensatória têm naturezas tributárias distintas, e por isso são declaradas de forma diferente no Imposto de Renda. A Receita Federal considera os benefícios como rendimentos tributáveis. Dessa maneira, você deverá declarar o benefício emergencial no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, lembrando que a fonte pagadora é a Receita Federal, cujo número do CNPJ é 00.394.460/0572-59.
No caso da ajuda compensatória mensal paga pelo empregador, você deve informar os rendimentos no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O valor deve ser indicado no item 26 – “Outros com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora)”. Sugerimos que coloque na descrição a expressão “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.
E se eu perder o prazo e não declarar o IR 2022, o que acontece?
Você deverá pagar uma multa por atraso na entrega da Declaração, que será de 1% sobre o imposto devido ao mês, tendo o valor mínimo de R$ 165,74 e o valor máximo de 20% do imposto devido. Então fique ligado nos prazos!
Minha Declaração apresenta pendências; consigo enviá-la mesmo assim?
Não, enquanto as pendências não forem sanadas o programa não permite o envio da Declaração. Não se esqueça de conferir tudo antes de enviar e evite perder o prazo de entrega.
Tive um óbito na família em 2021; devo declarar a sobrepartilha na Declaração de IR ou retificar na Declaração Final de Espólio da Partilha?
Neste ano, é possível enviar a informação de sobrepartilha se a necessidade de retificar a Declaração Final de Espólio da Partilha foi enviada anteriormente. Para isso, no campo de Espólio, deve-se marcar que se trata de uma sobrepartilha.
Como faço para receber minha restituição direto na conta corrente?
Para as declarações com Imposto a Restituir, a partir deste ano, será possível selecionar Contas para Pagamento de Crédito de Restituição do Imposto sobre a Renda. Na tela Início ou na Ficha Resumo, selecione o Tipo de Conta: Pagamento, e informe os dados referentes a Banco, agência (se existir) e número da conta corrente.