PRAZO ENCERRADO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO
O projeto é uma iniciativa da Faculdade Engenheiro Salvador Arena para ajudar você com um plantão de dúvidas a respeito da Declaração do Imposto de Renda, regularização do CPF na Receita Federal e outras questões relacionadas. Os atendimentos são realizados por alunos da Faculdade, sob a orientação e supervisão de professores, consultores especializados na área contábil, financeira e tributária.
• EM PAZ COM O LEÃO IN COMPANY
O Em Paz com o Leão in Company tem como objetivo realizar um bate papo coletivo com os colaboradores das empresas. E por meio do atendimento em grupo, esclarecer dúvidas referente a declaração do imposto de renda. Para agendar um horário entre em contato através do e-mail duvidasimpostoderenda@cefsa.edu.br.
Qual é o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2024, ano-base 2023?
Para 2024, o prazo de entrega do IRPF meses é de 78 dias, ou seja, será do dia 15 de março até às 23h59 do dia de 31 de maio (horário de Brasília). São estimadas cerca de 43 milhões de declarações para este ano. Faça o download do programa pelo site www.gov.br e vamos acertar as contas com o Leão.
Existem novidades na Declaração de Imposto de Renda 2024?
Sim. Primeiramente, em relação à obrigatoriedade de entrega, tivemos uma atualização nos limites de obrigatoriedade, em função da Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023 (referente ao novo valor do salário mínimo). Dessa forma, em relação ao exercício passado, tivemos as seguintes alterações dos limites de obrigatoriedade:
• Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
• Limite de rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
• Receita Bruta da atividade Rural de passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
• Posse ou propriedade de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil
Outras novidades envolvem aspectos de preenchimento da declaração. Por exemplo, neste ano a Receita Federal promete aumentar o volume de informações disponibilizadas automaticamente na modalidade “pré-preenchida”. Mas atenção: a funcionalidade estará disponível somente para declarantes com nível de conta “gov.br” ouro.
No campo de informação de Alimentandos, agora o CPF é obrigatório para alimentandos no exterior e Informações sobre a decisão judicial ou escritura pública.
Eu tenho criptoativos, como Bitcoin e outras moedas (altcoins). Precisarei fazer a Declaração dos criptoativos no IRPF de 2024 (ano-base 2023)?
Sim. Assim como nos anos anteriores os ativos de criptoativos devem ser declarados. Inclusive, uma das novidades neste ano é a necessidade de identificar o tipo de criptoativo e informações sobre custódia na ficha de Bens e Direitos.
E se eu perder o prazo e não declarar o IRPF2024 (ano-base 2023), o que acontece?
Você deverá pagar uma multa por atraso na entrega da Declaração, que será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculado sobre o total do imposto devido nela apurado, sendo o valor mínimo de R$ 165,74 e o valor máximo de 20% do imposto devido. Então, fiquem ligados nos prazos!
Minha Declaração apresenta pendências; consigo enviá-la mesmo assim?
Não, enquanto as pendências não forem sanadas o programa não permite o envio da Declaração. Não se esqueça de conferir tudo antes de enviar e evite perder o prazo de entrega.
Como faço para receber minha restituição direto na conta corrente?
Para as declarações com Imposto a Restituir, assim como nos demais anos, será possível selecionar Contas para Pagamento de Crédito de Restituição do Imposto sobre a Renda. Na tela Início ou na Ficha Resumo, selecione o Tipo de Conta: Pagamento, e informe os dados referentes a Banco, agência (se existir) e número da conta corrente. Ademais, há a possibilidade de recebimento da restituição por meio de Pix.
Aproveitando o tema da restituição, não deixe de checar a ordem de priorização no recebimento da restituição:
• Contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
• Contribuintes Idosos com idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
• Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
• Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
• Demais Contribuintes.
As restituições terão início em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes. Vale lembrar que a ordem de prioridade listada acima se baseia em critérios como a idade, condição de saúde, profissão e a modalidade de declaração, sendo a data de entrega o critério de desempate para inclusão nos lotes. Portanto, fiquem ligados e não percam tempo!