Núcleo de Apoio à Carreira

Núcleo de Apoio à Carreira (NAC) oferece aos estudantes a orientação e o apoio necessários para ingresso no mundo do trabalho. Por meio da realização de estágio supervisionado, os estudantes têm a oportunidade de conhecer as áreas de atuação de sua formação profissional. Algumas das atuações do NAC, são:

• Gestão de processos de estágio, equivalência e prática profissional;
• Orientação profissional para alunos; revisão de currículos, busca por vagas;
• Relacionamento com empresas; novos convênios, realização de visitas;
• Acompanhamento do itinerário profissional do ex-aluno;
• Auxílio em atividades de fomento ao empreendedorismo.

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EMPREGABILIDADE
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SATISFAÇÃO DAS EMPRESAS COM OS ESTAGIÁRIOS
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OPORTUNIDADES PROFISSIONAIS DIVULGADAS
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EMPRESAS
PARCEIRAS

*Os dados são referentes a uma média dos cursos da instituição de ensino do ano de 2023

PORTAL DE VAGAS DO CEFSA

Para os alunos:
Acesse o Portal de Vagas e candidate-se nas oportunidades.

Para as empresas:
Divulgue as oportunidades de estágio e emprego da sua empresa para os nossos alunos. Envie o perfil da vaga para o endereço de e-mail estagios@cefsa.edu.br, que divulgaremos em nosso Portal Interno. Divulgue também por meio do link: https://forms.office.com/r/hryg00zH2x.

MODELO DE DOCUMENTOS DE ESTÁGIO

Confira as etapas da documentação de estágio:

• Guia Prático de Estágio
• Modelos de Documentos de Estágio e Equivalência

LEGISLAÇÃO DE ESTÁGIO

Lei do Estágio estabelece os parâmetros que regulamentam a contratação de estagiários.

• Lei Nº 11.788 de 25/09/2008 – Legislação de estágio.
• Nova cartilha esclarecedora sobre a Lei do Estágio – Esclarecimentos sobre a legislação de estágio.


Atenção:
Não deixe de consultar também o Regulamento Interno de Estágio dos Cursos Superiores da faculdade.

DÚVIDAS FREQUENTES (PARA ALUNOS)

• O que é estágio?
O estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação do estudante para o trabalho produtivo.


• Qual a diferença de estágio obrigatório e não obrigatório?
O estágio obrigatório  é definido no projeto pedagógico do curso, cujo cumprimento da carga horária é um dos componentes obrigatórios para aprovação e obtenção do diploma. Já o estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, cujas horas realizadas não serão utilizadas para o cumprimento do estágio obrigatório.

• Quem pode ser estagiário?
Estudantes regularmente matriculados que estejam cursando o período elegível de estágio, conforme previsto no projeto pedagógico do curso.

• Onde posso encontrar os modelos de documentos da instituição?
Todos os documentos estão disponíveis no Portal do Aluno > Download de Documentos > Pesquisar por “Estágios”. Nesse local também está disponível o Guia Prático de Estágios, onde é possível consultar o passo-a-passo da documentação.

• Existem outras formas de comprovar a carga horária mínima de estágio obrigatório?
Sim. A faculdade permite a validação do estágio obrigatório por meio da realização de atividades correlatas ao curso nas modalidades e critérios descritas no Regulamento Interno de Estágios.

Os regulamentos estão disponíveis no Portal do Aluno > Download de documentos.

• Qual é o prazo de assinatura de documentos?
O prazo de assinatura dos documentos de estágios é de 10 (dez) dias úteis após a entrega dos documentos no NAC.

• Quais são os agentes de integração conveniados?
Você poderá conhecer os agentes de integração conveniados acessando o Portal do Vagas. Clicando no logo de cada agente de integração, você será direcionado para o site, para realizar busca de vagas e demais informações disponíveis.

• Quais são os itens obrigatórios que deverão conter no termo de compromisso de estágio?

• Modalidade do estágio: não obrigatório ou obrigatório.
• Data de início e término: a duração do contrato não poderá exceder o período previsto em legislação e o período de vínculo do aluno com a instituição de ensino.
• Horário do estágio: não poderá exceder 6 horas diárias e no máximo 30 horas semanais. Nos períodos que não estiverem programadas aulas presenciais, o horário poderá ser de 8 horas diárias e no máximo 40 horas semanais.
• Descrição detalhada das atividades de estágio.
• Valor da bolsa-auxílio, quando aplicável.
• Seguro de vida contratado em favor do estagiário pela empresa ou agente de integração.
• Nome, função e contato do supervisor de estágio da unidade concedente.
• Nome do coordenador do curso responsável pela orientação do estágio.

• Como ter acesso às vagas disponibilizadas por empregadores?
Todas as vagas recebidas por unidades concedentes são triadas e disponibilizadas por meio do Portal de Vagas do CEFSA. Há também a divulgação de vagas no Quadro de Aviso, por e-mail enviado pelo Portal de Vagas para alunos e egressos e também na Newsletter enviada semanalmente.

• Como solicitar os serviços do NAC?
Acesse a Central de Serviços via Portal do Aluno e faça a abertura da sua solicitação. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h30.

DÚVIDAS FREQUENTES (PARA EMPRESAS)

• Quais são os cursos oferecidos pela instituição de ensino?
A faculdade oferece cursos superiores nível bacharel em Administração (noturno), Engenharia de Alimentos (diurno), Engenharia de Computação (noturno) e Engenharia de Controle e Automação (diurno). Além dos cursos de pós-graduação em Gestão de Projetos em Inovação e Sustentabilidade e Gestão Educacional.

• Quero divulgar uma oportunidade de estágio ou emprego. Como faço?
Para divulgar oportunidades de estágio e emprego da sua empresa aos alunos da faculdade, envie o perfil da vaga para o endereço de e-mail estagios@cefsa.edu.br, que divulgaremos a vaga em nosso Portal Interno.

• Quais os documentos necessários para a formalização do estágio?

• Guia Prático de Estágio
• Modelos de Documentos de Estágio e Equivalência

• Qual é o prazo de assinatura de documentos?
O prazo de assinatura de documentos de estágios é de até 10 (dez) dias úteis.

• Quais são os itens obrigatórios que deverão conter no contrato de estágio?

• Modalidade do estágio: não obrigatório ou obrigatório.
• Data de início e término: a duração do contrato não poderá exceder o período previsto em legislação e o período de vínculo do aluno com a instituição de ensino.
• Horário do estágio: não poderá exceder 6 horas diárias e no máximo 30 horas semanais. Nos períodos que não estiverem programadas aulas presenciais, poderá ser de 8 horas diárias e no máximo 40 horas semanais.
• Descrição detalhada das atividades de estágio.
• Valor da bolsa-auxílio, quando aplicável.
• Seguro de vida contratado em favor do estagiário pela empresa ou agente de integração.
• Nome, função e contato do supervisor de estágio da unidade concedente.
• Nome do coordenador do curso responsável pela orientação do estágio.

• Quais são os períodos obrigatório e não obrigatório de estágio?
Conforme o Regulamento Interno de Estágios, o estágio curricular obrigatório tem início em:

• Administração: somente a partir do 4º período do curso;
• Engenharias: somente a partir do 5º período do curso.

O estágio não obrigatório compreende os períodos:

• Administração: do 2º ao 3º período do curso;
• Engenharias: do 2º ao 4º período do curso.

• Até quando o aluno está elegível para realizar o estágio?
O aluno poderá realizar estágio até o final da sua fase escolar, respeitando a duração contratual por empresa prevista na Lei do Estágio. Caso o aluno não consiga cumprir a carga horária de estágio obrigatório durante a fase escolar, poderá utilizar o período de integralização do curso para validação do componente curricular obrigatório.


FALE COM O NAC

• Telefone: (11) 4359-6565
• Ramais: 6709 ou 6730
• E-mail: estagios@cefsa.edu.br

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