Tem alguma dúvida sobre a declaração do Imposto de Renda?

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Você conhece o Projeto Em Paz com o Leão?

O projeto é uma iniciativa da Faculdade Engenheiro Salvador Arena para ajudar você com um plantão de dúvidas a respeito da Declaração do Imposto de Renda, regularização do CPF na Receita Federal e outras questões relacionadas. Os atendimentos são realizados por alunos da Faculdade, sob a orientação e supervisão de professores, consultores especializados na área contábil, financeira e tributária.

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Tira-Dúvida do Leão!

Qual é o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2025, ano-base 2024?

O período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa em 17 de março e termina em 30 de maio de 2025.

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

Todos os anos, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa com as regras e os procedimentos para entrega da declaração do imposto de renda. Em 2025, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior:

• Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis...) acima de R$ 33.888,00;
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia...) acima de R$ 200 mil;
• Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
• Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
Outras novidades envolvem aspectos de preenchimento da declaração. Por exemplo, neste ano a Receita Federal promete aumentar o volume de informações disponibilizadas automaticamente na modalidade “pré-preenchida”. Mas atenção: a funcionalidade estará disponível somente para declarantes com nível de conta “gov.br” ouro.
• Realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
• Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
• Realizou vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
• Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro;
• Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
• Teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;
• Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
• Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
• Teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos de entidades controladas, ambas no exterior.

E se eu perder o prazo e não declarar o IRPF2024 (ano-base 2024), o que acontece?

Quem não entregar dentro do prazo fixado está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Minha Declaração apresenta pendências; consigo enviá-la mesmo assim?

Não. Enquanto as pendências não forem resolvidas, o programa não permitirá o envio da declaração. É importante revisar todas as informações antes de enviar para evitar perder o prazo de entrega. ​

Como faço para receber minha restituição direto na conta corrente?

Para as declarações com Imposto a Restituir, é possível selecionar contas para pagamento de crédito de restituição do Imposto sobre a Renda. Na tela "Início" ou na ficha "Resumo", selecione o tipo de conta: "Pagamento", e informe os dados referentes a banco, agência (se existir) e número da conta.

Aproveitando o tema da restituição, não deixe de checar a ordem de priorização no recebimento da restituição:

• Contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
• Contribuintes Idosos com idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
• Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
• Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
• Demais Contribuintes.

As restituições terão início em 30 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes. Vale lembrar que a ordem de prioridade listada acima se baseia em critérios como a idade, condição de saúde, profissão e a modalidade de declaração, sendo a data de entrega o critério de desempate para inclusão nos lotes. Portanto, fiquem ligados e não percam tempo!